Este texto refere-se à análise da
Escola Estadual Estado de São Paulo em relação à inclusão, tendo como base os
textos propostos na interdisciplina de Educação de Pessoas com Necessidades
Educacionais Especiais.
A
Escola Estadual Estado de São Paulo está localizada na zona rural do município
de Gravataí, conta com um quadro docente de 49 profissionais, incluindo-se 41
professores, 1 diretor, 3 vice-diretores 2 orientadores e 2 supervisores.
Atualmente possui em média 600 alunos matriculados e distribuídos nas
modalidades de Ensino Fundamental de 9 Anos e a Educação de Jovens e Adultos
anos finais do fundamental. A escola possui sete alunos com necessidades
especiais que compreendem: deficiência intelectual, síndrome de down e
deficiência locomotora, todos atendidos em classe comum e sem apoio pedagógico
especializado. Três desses no currículo por atividade e os demais já nos anos
finais do ensino fundamental. Estes alunos se deparam diariamente com dificuldades
de toda natureza. Barreiras arquitetônicas lhes dificultam frequentar os
ambientes da escola como biblioteca e sala de vídeo que, localizados no andar
superior, não oferecem acesso por rampa ou elevador. Barreiras sociais por
falta de um projeto de integração e de uma educação voltada para aceitação da
diversidade e barreiras no ensino por diversos fatores, entre eles a falta: de
flexibilização do currículo, de material didático adequado, de profissionais
capacitados e de uma avaliação diferenciada. Fatores essenciais ao seu
desenvolvimento cognitivo, social e emocional.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015., em seu artigo 2º, define
a pessoa deficiente nos seguintes termos:
“considera-se
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas”.
A
própria definição sinaliza para as dificuldades do deficiente de participação
na sociedade em igualdade de condições com os demais, o que pressupõe a
necessidade de se criar condições para a integração desta pessoa,
principalmente no ambiente escolar que será um dos primeiros locais de
socialização da criança fora do âmbito familiar. A mesma Lei 13.146, em seu capítulo IV, relativo aos direitos do
deficiente à educação, prevê:
“Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir
condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da
oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e
promovam a inclusão plena;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;”
Entretanto,
podemos perceber pela análise feita da Escola São Paulo, que a inclusão das
crianças com necessidades especiais não se deu obedecendo à lógica de ofertar
condições para que as escolas acolhessem estas crianças e a elas propiciassem
uma educação de qualidade.
O texto
“Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”
explicita o fato de que para atuar na educação especial, o professor deve ter
como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o
exercício da docência e conhecimentos específicos da área, o que infelizmente
não se configura como realidade. O caso da escola São Paulo não é uma exceção,
os professores estaduais receberam os alunos de inclusão sem terem tido a
oportunidade de um preparo adequado e sem terem recebido materiais pedagógicos,
ou profissionais de apoio escolar, que viabilizassem a permanência e o
desenvolvimento cognitivo destas crianças.
Não
queremos negar as vantagens de uma educação inclusiva, em 1994, a Declaração de
Salamanca, proclamou que as escolas regulares com orientação inclusiva
constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias e, como
ressaltou, em 2008, em entrevista a revista Inclusão, o então ministro da
Educação Fernando Haddad:
”...
o benefício da inclusão não é apenas para crianças com deficiência, é
efetivamente para toda a comunidade, porque o ambiente escolar sofre um impacto
no sentido da cidadania, da diversidade e do aprendizado” (Fernando Haddad).
Desejamos
esclarecer que o que está sendo questionado aqui não é a necessidade de
efetivar-se a inclusão escolar, garantindo a todas as crianças
independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais,
lingüísticas ou outras, o acesso à escola regular. A intenção é problematizar a
ineficácia das políticas públicas no que se refere à inclusão escolar.
O Plano
Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca que:
“o
grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de
uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
Para
que a inclusão se efetue são necessárias mudanças relevantes no sistema de
ensino, que não se efetivam somente por estarem garantidas em lei. A educação
precisa de investimento para evitarmos que estas crianças ao ingressem na
escola continuem sendo excluídas devido às barreiras arquitetônicas, à falta de
qualificação dos professores, à inexistência de material adequado ao
atendimento especializado, ao número excessivo de alunos em sala de aula e a
tantos outros fatores que dificultam o acesso e a permanência com qualidade do
aluno com necessidades especiais.
Portanto
as mudanças são fundamentais para que o processo de inclusão escolar se
concretize, mas exige esforço de todos possibilitando que a escola possa ser
vista como um ambiente de construção de conhecimento com capacidade de receber
qualquer aluno, ofertando oportunidades adequadas para o desenvolvimento de
suas potencialidades.
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