Um dos primeiros movimentos
que trata sobre a função social da escola teve origem por volta dos anos 20 e
30. Alguns educadores como Anísio Teixeira, Fernando Azevedo e Lourenço Filho
contribuíram para grandes progressos na área educacional com idéias divulgadas
em um documento conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação (1932),
trecho transcrito abaixo:
“A escola, campo específico de educação, não é um
elemento estranho à sociedade humana, um elemento separado, mas “Uma
instituição social, um órgão feliz e vivo, no conjunto das instituições
necessárias à vida, o lugar onde vivem a criança, a adolescência e a mocidade
de conformidade com os interesses e as alegrias profundas de sua natureza […].”
Trecho
que parece bastante atual, entretanto, somente com a Constituição de 1988 e com
a publicação da LDB/96, a escola terá reconhecida sua importância social e será
desafiada a repensar sua gestão para garantir um ensino de qualidade e o acesso e permanência na escola.
A
Lei 10.576/95 dispõe sobre a gestão democrática do ensino público, no seu
artigo 6º orienta sobre a administração dos estabelecimentos de ensino:
Art. 6º A administração do estabelecimento de ensino
será exercida por uma Equipe Diretiva – ED – integrada pelo Diretor, pelo
Vice-Diretor e pelo Coordenador Pedagógico que deverá atuar de forma integrada
e em consonância com as deliberações do Conselho Escolar. (Redação dada pela
Lei n.º 13.990/12).
Neste artigo fica
clara a responsabilidade e a importância dos Conselhos Escolares, entretanto a
descentralização do poder, na administração das escolas, se constitui em um
desafio. As instâncias colegiadas como os Conselhos Escolares e os Grêmios
estudantis ainda têm tímida participação nas decisões e nas atribuições que lhe competem. Ao entrevistar
o presidente do conselho escolar percebi claramente a falta de informação sobre
as responsabilidades e competências do conselho.
Das
funções do conselho - deliberativa, consultiva, mobilizadora, fiscalizadora e
avaliativa- a única que percebi alguma atuação foi a deliberativa, mesmo assim,
o conselho é chamado mais para ratificar as decisões da direção do que
propriamente para opinar.
O
empoderamento das instâncias colegiadas é imprescindível para a efetivação da
gestão democrática, da formação de lideranças e do desenvolvimento da
cidadania.