sexta-feira, 7 de julho de 2017

DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA


Um dos primeiros movimentos que trata sobre a função social da escola teve origem por volta dos anos 20 e 30. Alguns educadores como Anísio Teixeira, Fernando Azevedo e Lourenço Filho contribuíram para grandes progressos na área educacional com idéias divulgadas em um documento conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação (1932), trecho transcrito abaixo:
“A escola, campo específico de educação, não é um elemento estranho à sociedade humana, um elemento separado, mas “Uma instituição social, um órgão feliz e vivo, no conjunto das instituições necessárias à vida, o lugar onde vivem a criança, a adolescência e a mocidade de conformidade com os interesses e as alegrias profundas de sua natureza […].”
Trecho que parece bastante atual, entretanto, somente com a Constituição de 1988 e com a publicação da LDB/96, a escola terá reconhecida sua importância social e será desafiada a repensar sua gestão para garantir um ensino de qualidade e o  acesso e permanência na escola.
A Lei 10.576/95 dispõe sobre a gestão democrática do ensino público, no seu artigo 6º orienta sobre a administração dos estabelecimentos de ensino:
Art. 6º A administração do estabelecimento de ensino será exercida por uma Equipe Diretiva – ED – integrada pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Pedagógico que deverá atuar de forma integrada e em consonância com as deliberações do Conselho Escolar. (Redação dada pela Lei n.º 13.990/12).
Neste artigo fica clara a responsabilidade e a importância dos Conselhos Escolares, entretanto a descentralização do poder, na administração das escolas, se constitui em um desafio. As instâncias colegiadas como os Conselhos Escolares e os Grêmios estudantis ainda têm tímida  participação nas decisões e nas atribuições que lhe competem. Ao entrevistar o presidente do conselho escolar percebi claramente a falta de informação sobre as responsabilidades e competências do conselho.
Das funções do conselho - deliberativa, consultiva, mobilizadora, fiscalizadora e avaliativa- a única que percebi alguma atuação foi a deliberativa, mesmo assim, o conselho é chamado mais para ratificar as decisões da direção do que propriamente para opinar.
O empoderamento das instâncias colegiadas é imprescindível para a efetivação da gestão democrática, da formação de lideranças e do desenvolvimento da cidadania.


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