A comunidade em que está inserida a escola na qual
leciono é marcada pela pobreza, violência e disputa das facções de traficantes
de drogas. Destaco especialmente as dificuldades enfrentadas pelos alunos que
são provenientes de uma ocupação por eles denominada de “vilinha”. Muitas vezes,
os alunos precisam se ausentar ou mesmo se transferir de escola devido às
disputas por pontos de drogas ou por perseguições resultantes do envolvimento
das famílias com o tráfico. As crianças são alvos fáceis dos traficantes, sendo
comumente recrutadas para trabalhar como “aviãozinho” ou como “olheiros” nas
principais vias de acesso à vila. Nascem reféns da violência e da insegurança,
crescem numa comunidade desprovida de condições básicas de sobrevivência, sem
luz, água encanada ou saneamento. As casas são construções precárias que não
oferecem o mínimo conforto ou segurança. As famílias são desestruturadas e, a
maioria, já perdeu algum parente, vítima de assassinato ou de doenças como a
AIDS. As crianças não têm acesso a lazer, a livros ou brinquedos.
Embora na legislação brasileira (Constituição Federal e o
Estatuto da Criança e do Adolescente) estejam previstos os direitos das
crianças ao lazer, alimentação, segurança, proteção contra o trabalho infantil
entre outros, na prática, como salienta Miguel Arroyo, o direito moderno é um
campo
onde se manifesta o pensamento abissal, ou seja, a inexistência dos
desfavorecidos. Neste sentido, Santos aponta:
“Onde
este lado da linha é determinado por aquilo que conta como legal ou ilegal de
acordo com o direito oficial... o legal e o ilegal são as duas únicas formas
relevantes de existência perante a lei... esta dicotomia central deixa de fora
todo um território social onde ela seria impensável como princípio organizador,
isto é, o território sem lei, fora da lei, o território do ilegal” (SANTOS,
2009,p. 260).
Quando chegam à idade escolar, do ponto de vista do
processo de alfabetização, estas crianças estão com 5 anos de atraso em relação
às da classe média e alta, por falta de
contato com portadores de leitura, de materiais adequados ao desenvolvimento de
habilidades motoras finas (tesoura, massinha de modelar, lápis de cor...) ou de
um adulto letrado com tempo para ensiná-la coisas básicas como: cores, números
ou letras. São estes fatores conjugados que
dificultam a alfabetização desses alunos no primeiro ano de escolarização e não
sua incapacidade cognitiva. Emilia Ferreiro deixa clara a implicação desta
defasagem imposta pelo meio social para a alfabetização das crianças ao
chegarem à escola:
“Há crianças que chegam à escola sabendo que a
escrita serve para escrever coisas inteligentes, divertidas ou importantes.
Essas são as que terminam de alfabetizar-se na escola, mas começaram a
alfabetizar muito antes, através da possibilidade de entrar em contato, de
interagir com a língua escrita. Há outras crianças que necessitam da escola
para apropriar-se da escrita”. (Ferreiro, 1999, p.23).
Penso que a realidade desta comunidade ilustre com
clareza as ideias defendidas por Arroyo em seu artigo “Ações coletivas e
Conhecimento: outras pedagogias?”, pois a invisibilidade destas
comunidades resulta no abandono das crianças, no desrespeito aos seus direitos,
inclusive ao direito à infância. A trajetória escolar da maioria dos alunos
expostos a esta realidade será duramente marcada pelo fracasso, pela evasão e pelo
abandono da escola.
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