domingo, 12 de novembro de 2017

COMUNIDADES INVISÍVEIS

A comunidade em que está inserida a escola na qual leciono é marcada pela pobreza, violência e disputa das facções de traficantes de drogas. Destaco especialmente as dificuldades enfrentadas pelos alunos que são provenientes de uma ocupação por eles denominada de “vilinha”. Muitas vezes, os alunos precisam se ausentar ou mesmo se transferir de escola devido às disputas por pontos de drogas ou por perseguições resultantes do envolvimento das famílias com o tráfico. As crianças são alvos fáceis dos traficantes, sendo comumente recrutadas para trabalhar como “aviãozinho” ou como “olheiros” nas principais vias de acesso à vila. Nascem reféns da violência e da insegurança, crescem numa comunidade desprovida de condições básicas de sobrevivência, sem luz, água encanada ou saneamento. As casas são construções precárias que não oferecem o mínimo conforto ou segurança. As famílias são desestruturadas e, a maioria, já perdeu algum parente, vítima de assassinato ou de doenças como a AIDS. As crianças não têm acesso a lazer, a livros ou brinquedos.
Embora na legislação brasileira (Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente) estejam previstos os direitos das crianças ao lazer, alimentação, segurança, proteção contra o trabalho infantil entre outros, na prática, como salienta Miguel Arroyo, o direito moderno é um campo onde se manifesta o pensamento abissal, ou seja, a inexistência dos desfavorecidos. Neste sentido, Santos aponta:

 “Onde este lado da linha é determinado por aquilo que conta como legal ou ilegal de acordo com o direito oficial... o legal e o ilegal são as duas únicas formas relevantes de existência perante a lei... esta dicotomia central deixa de fora todo um território social onde ela seria impensável como princípio organizador, isto é, o território sem lei, fora da lei, o território do ilegal” (SANTOS, 2009,p. 260).

Quando chegam à idade escolar, do ponto de vista do processo de alfabetização, estas crianças estão com 5 anos de atraso em relação às  da classe média e alta, por falta de contato com portadores de leitura, de materiais adequados ao desenvolvimento de habilidades motoras finas (tesoura, massinha de modelar, lápis de cor...) ou de um adulto letrado com tempo para ensiná-la coisas básicas como: cores, números ou letras.  São estes fatores conjugados que dificultam a alfabetização desses alunos no primeiro ano de escolarização e não sua incapacidade cognitiva. Emilia Ferreiro deixa clara a implicação desta defasagem imposta pelo meio social para a alfabetização das crianças ao chegarem à escola:
 “Há crianças que chegam à escola sabendo que a escrita serve para escrever coisas inteligentes, divertidas ou importantes. Essas são as que terminam de alfabetizar-se na escola, mas começaram a alfabetizar muito antes, através da possibilidade de entrar em contato, de interagir com a língua escrita. Há outras crianças que necessitam da escola para apropriar-se da escrita”. (Ferreiro, 1999, p.23).

Penso que a realidade desta comunidade ilustre com clareza as ideias defendidas por Arroyo em seu artigo “Ações coletivas e Conhecimento: outras pedagogias?”, pois a invisibilidade destas comunidades resulta no abandono das crianças, no desrespeito aos seus direitos, inclusive ao direito à infância. A trajetória escolar da maioria dos alunos expostos a esta realidade será duramente marcada pelo fracasso, pela evasão e pelo abandono da escola.

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